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STF retoma estudo sobre caso trabalhista bilionário contra Petrobras
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A estatal estima a perda de cerca de R$ 35 bilhões em caso haja derrota; o julgamento já tinha maioria a favor da empresa, mas foi interrompido em junho
- Por Camilla Ribeiro
- 05/11/2023 10h23 - Atualizado há 1 ano
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou desde sexta-feira (3) o estudo sobre um caso bilionário que é considerado a maior condenação trabalhista já imposta à Petrobras.
O julgamento do caso teve início em 2022 e já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros envolvidos no caso.
O estudo envolve recursos da estatal e de suas então subsidiárias contra uma condenação determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018.
Os valores que estão em questão variam. A Petrobras estipula em cerca de R$ 35,5 bilhões as perdas, caso haja a derrota na Justiça, conforme relatório que integra as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas de 2022.
Existe uma controvérsia sobre a forma de calcular o complemento de uma verba salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabeleceu um tipo de piso de pagamento relacionado ao cargo do funcionário e ao seu local de trabalho.
Essa verba foi determinada em um acordo coletivo de trabalho que foi firmado em 2007 entre a Petrobras e os sindicatos da categoria.
Esse acordo tinha a função de promover mais isonomia entre os empregados da petroleira e deixar os salários da carreira mais atrativos.
De acordo com os trabalhadores, a medida agravou disparidades ao equalizar remunerações entre carreiras diferentes, como funcionários administrativos e os que atuam em refinarias ou plataformas.
Histórico
A Petrobras recorreu contra a decisão do TST, e sua demanda foi atendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a condenação em uma decisão individual dada em 2021.
Os empregados e sindicatos da categoria então recorram dessa decisão de Moraes, e os recursos foram analisados pelos ministros da 1ª Turma.
Na último julgamento que ocorreu, em junho deste ano, o placar foi de 3 a 1, a favor da Petrobras. Mesmo que todos os ministros já tivessem se manifestado, Dias Toffoli interrompeu o julgamento com um pedido de vista.
Na época, votaram a favor da petroleira Moraes, Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber (já aposentada) foi o voto divergente. Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.
O caso automaticamente voltou à pauta do plenário virtual da Corte após o prazo regimental de 90 dias para devolução de pedido de vista.
A sessão ocorrerá entre 3 e 10 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fala em buscar uma saída negociada com a empresa nas vésperas da retomada do caso.
De acordo com o coordenador-geral da entidade, Deyvid Bacelar, os sindicatos “sempre buscaram” a solução consensual, por meio de negociação e acordo.
“Mas a insistência da Petrobras em não negociar e não excluir a periculosidade da base de cálculo da RMNR, por exemplo, prejudica a classe trabalhadora e despreza a proteção ao meio ambiente do trabalho”, disse, em comunicado divulgado na terça-feira (31) pela federação.
Entenda o caso
No ano de 2018, a Petrobras foi condenada pelo TST, por 13 votos a 12, a corrigir os cálculos da RMNR de 51 mil funcionários ativos e inativos.
Na época, a disputa judicial sobre o caso já se arrastava havia 10 anos. Ao criar a RMNR, a Petrobras fixou parâmetros salariais mínimos, de acordo com o nível do empregado e sua região.
A verba buscava superar diferenças históricas entre a remuneração submetidos a condições diferentes de trabalho, como os diretamente envolvidos com as atividades industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, e os trabalhadores de áreas-meio, como os setores administrativos.
A partir da criação desse piso, quem recebesse menos teria direito a um “complemento da RMNR”.
Esse complemento deveria ser calculado subtraindo do valor de referência fixado na RMNR alguns itens da remuneração dos funcionários.
Os trabalhadores questionam que a Petrobras vem pagando valores menores de complemento, como adicionais e vantagens remuneratórias, que englobam os valores de periculosidade, confinamento e sobreaviso.